AVISO IMPORTANTE SOBRE 2ª CHAMADA
Art. 237 Será
permitida segunda chamada para avaliação presencial (entende-se como
avaliação presencial as atividades avaliativas realizadas nos encontros
presenciais, visitas técnicas, webconferências e
outros), desde que requerida no Polo de Apoio Presencial, dentro do
prazo de 03 (três) dias úteis, e comprovado um dos seguintes motivos:a) serviço militar;
b) convocação judicial;
c) falecimento de parente de primeiro e segundo graus;
d) licença gestação;
e) doença;
f) internamento hospitalar;
g) escalas de trabalho, desde que tenha obtido 60% de aproveitamento nas atividades programadas no ambiente virtual de aprendizagem já realizadas;
h) acompanhamento de parente de primeiro grau em casos de doença ou internamento;
i) força maior.
§1º Os requerimentos de segunda chamada deverão ser acompanhados de documentos comprobatórios, referentes ao motivo alegado pelo estudante e entregues no Polo onde está matriculado.
§2º A avaliação de segunda chamada deverá ser realizada em um prazo máximo de 10 (dez) dias após a expedição da autorização pelo setor responsável.
§3º Os casos de força maior, tais como casamento, capacitação profissional com deslocamento para outro estado, greve de transporte público e calamidades públicas, entre outros motivos, serão avaliados pela Diretoria de Educação a Distância.
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